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| No último dia 19/01, foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de lei nº 735/2003, de autoria do Dep. Beto Albuquerque, que versa sobre a embriaguez na condução de veículos e altera os artigos 165, 277 e 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Entre outras alterações, o Projeto aprovado, que aguarda apenas a sanção presidencial, estabelece que a infração do artigo 165 do CTB estará caracterizada ainda que o condutor se recuse a fazer os testes de alcoolemia, mediante prova testemunhal. Qual é a sua opinião a esse respeito? |
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